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A importância da aprovação da Lei do Gás

  • Prof. Edmar de Almeida
  • 27 de ago. de 2020
  • 4 min de leitura

Prof. Edmar de Almeida


Nas últimas semanas a indústria do gás natural passou a ser o foco do debate político no Brasil, com argumentos a favor e contra o PL 6.407/2013. O projeto de lei foi resultado de mais de quatro anos de debates que se iniciaram com o programa “Gás para Crescer” ainda durante Governo Temer. Já na época do Gás para Crescer, os debates mostraram que existe um alinhamento de grande parte da cadeia do gás natural no Brasil em torno da ideia do desenvolvimento do setor através da liberalização do mercado e introdução da concorrência na comercialização do gás natural no Brasil, com vistas à promoção de eficiência e redução dos preços do gás no país. Estas propostas se materializaram num Projeto de Lei apresentado em 2017, que por conveniência foi apensado ao PL 6.407/2013. Entretanto, as distribuidoras de gás, representadas pela Abegás, se posicionaram de forma contrária a este consenso criado no âmbito do programa Gás para Crescer, e, portanto, ao PL.


Nas discussões do “Gás para Crescer”, o grande ponto de discórdia foi a regulamentação da comercialização de gás para consumidores livres pela ANP, a fixação de regras mais claras para as atividades de transporte (regulada pelo governo federal) e as atividades de distribuição (reguladas pelos governos estaduais). Estes pontos opõem as distribuidoras, interessadas numa definição mais abrangente da atividade de distribuição; ao restante da cadeia, interessada em restringir o escopo da atividade da distribuição. Na verdade, esta disputa ainda persiste e nem mesmo o PL 6.407 coloca um fim à diferença de interpretações sobre qual é o alcance de cada atividade.


Mais recentemente, a Abegás trouxe novas propostas à mesa, argumentando que o PL seria um projeto fraco, insuficiente para promover o desenvolvimento da indústria de gás, já que não cria mecanismos para promover a universalização do gás e nem mesmo para fomentar a monetização do gás do Pré-sal. Neste sentido, propõe-se a criação de subsídios para investimentos em gasodutos com o uso de recursos do fundo social (Brasduto) e a contratação de térmicas âncora para viabilizar investimentos no escoamento e transporte do gás do Pré-sal. Ao trazer novas propostas na negociação para a aprovação do PL 6.407/2013, a Abegás reabre um debate que já se desenrolou durante quatro anos seguidos e tenta recolocar no plenário do Parlamento as disputas antigas e questões de política energética ainda em avaliação em diferentes instâncias governamentais.


Neste ponto vale ressaltar que o papel de uma lei não é substituir a política energética e a regulação setorial. Mas criar diretrizes e gerar a segurança jurídica e política necessária para que os agentes públicos e privados construam estratégias de desenvolvimento do setor através da política energética e da regulação. Assim, a grande vantagem da aprovação do PL é criar um cenário de menor incerteza para o setor e ordenar os espaços para o embate regulatório e as disputas em torno da política energética. Ou seja, a aprovação do PL cria um cenário mais organizado para que as autoridades energéticas federais e estaduais e os stakeholders do setor busquem construir visões convergentes para o desenvolvimento do setor.


Ressalte-se ainda que o PL 6.407 busca contribuir para uma redução do conflito entre os agentes do setor, preservando ao mesmo tempo a autonomia dos estados na regulação da distribuição. A aprovação PL é muito importante para trazer regras claras e segurança jurídica necessárias a abertura do mercado. Além disso, é necessária para viabilizar a implementação de medidas regulatórias que fazem parte das diretrizes do programa Novo Mercado de Gás e que dependem de uma nova lei. Os pontos da nova lei do gás que não poderiam ser solucionados apenas via regras infralegais são:

  • Adoção da autorização como regime de outorga para novos gasodutos e para estocagem subterrânea de gás;

  • Definições mais claras para gasodutos de transporte e de distribuição;

  • Acesso negociado às infraestruturas essenciais (gasodutos de escoamento, UPGNs e terminais de regaseificação);

  • Redução do conflito entre regulação federal e estadual sobre comercialização de gás distribuidoras e consumidores livres;

  • Programa de desconcentração de oferta de gás (gás release);

  • Independência do transportador (unbundling).

Assim a nova Lei do Gás não traz apenas maior segurança jurídica para aspectos já disciplinados via normas infralegais (resoluções da ANP e Aneel), mas também viabiliza a adoção de medidas regulatórias fundamentais para o avanço da reforma da indústria de gás nacional. Em particular, o avanço da regulação da comercialização pela ANP com vistas à introdução da competição através com a criação do mercado organizado de gás natural requer uma segurança jurídica que depende da aprovação da Nova Lei.

A não aprovação ou a descaracterização do PL negociado por mais de 4 anos resultaria em uma grande incerteza e possível instabilidade no setor de gás brasileiro, com a exacerbação dos conflitos regulatórios e jurídicos ligados ao mercado do gás. Por outro lado, a aprovação do PL cria um ambiente mais seguro para os investimentos e uma plataforma para desenvolver uma estratégia para atração de investimentos para o aumento da oferta doméstica e crescimento do mercado de gás. Este cenário é benéfico todos os segmentos, mesmo aqueles que acreditam que o projeto não é suficiente, já que poderão continuar a defender sua visão sobre estratégias para o setor, através da regulação e política energética. Mas o farão em um ambiente mais saudável do ponto de vista jurídico e econômico.


Artigo publicado originalmente na Revista Energia Hoje

 
 
 

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