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Lições do leilão do excedente da cessão onerosa

  • Prof. Edmar de Almeida
  • 11 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Prof. Edmar de Almeida


O leilão do excedente da cessão onerosa realizado encerrou um enorme imbróglio regulatório que começou 10 anos atrás quando o governo brasileiro decidiu utilizar 5 bilhões de barris das descobertas do pré-sal para aumentar sua participação acionária na Petrobrás. Como a Petrobrás encontrou muito mais que os 5 bilhões barris nos campos do contrato da cessão onerosa, por anos, discutiu-se o que fazer com o óleo excedente, o que provocou um atraso importante no aproveitamento destes recursos petrolíferos. A realização do leilão vai destravar investimentos importantes no setor petrolífero nacional e isto merece ser celebrado.


Entretanto, o resultado do leilão suscita uma reflexão sobre a estratégia adotada para a maximização e utilização da renda petrolífera. No caso dos contratos de partilha, a renda petrolífera é resultado da somatória do bônus de assinatura, dos royalties e do óleo-lucro do governo. O bônus de assinatura é definido pelo governo antes do leilão e os royalties são fixados em 15% do valor da produção. Já a porcentagem do óleo-lucro do governo é definida no leilão através de um processo competitivo. 

Ao fixar um bônus de assinatura elevado, o governo garante uma antecipação da receita futura do petróleo. Entretanto, esta estratégia tem como consequência uma redução da atratividade dos ativos e, consequentemente, uma menor concorrência no leilão. 


Esta estratégia apresenta dois problemas importantes. O primeiro é que a menor concorrência pelas áreas não garante a maximização da arrecadação pelo governo ao longo do ciclo de vida do projeto. O segundo é que o recurso arrecadado de forma adiantada vai servir para reduzir o déficit fiscal, mas deixa de ser empregado em investimentos sustentáveis para a sociedade como mandam as boas práticas de governança dos recursos naturais.


É fundamental revisar a estratégia dos leilões de partilha para garantir a concorrência nos leilões através da oferta de ativos atrativos do ponto de vista econômico.


Artigo Publicado no Jornal Estado de São Paulo


 
 
 

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